Joice Bezerra, Advogado

Joice Bezerra

São Paulo (SP)

Sobre mim

Professora na Faculdade i9 e Superprof. Advogada em RML Advogados. Parecerista. Professora. Palestrante. Articulista. Produção bibliográfica
Livros publicados/organizados ou edições em coautoria e organização

1. A centralidade dos Direitos Sociais. 1. ed. Porto Alegre: Editora Fi, 2022.

2. Terceirização - breves comentários sobre a reforma. 1. ed. Bauru: Spessotto, 2017. ed. Bauru: Editora Spessotto, 2017. 3. Estudos Aprofundados - Magistratura do Trabalho (2023) Provas Digitais, Mineração De Dados E Estado Democrático.

5. Prática de Processo do Trabalho - Técnica Visual Law. Como Organizadora e autora de capítulos, como: Agravo De Instrumento Em Agravo De Petição, Recurso De Revista Em Agravo De Petição Incidente De Assunção De Competência Ação Rescisória Trabalhista E Outros.

Principais áreas de atuação

Direito do Trabalho, 100%

Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...

Comentários

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Joice Bezerra, Advogado
Joice Bezerra
Comentário · há 6 anos
O artigo está correto. O Prof LFG e a Prof Aurea são visionários do direito, e inegavelmente trata-se de uma posição doutrinária dos mesmos. Vejamos: A Constituição prevê expressamente a imunidade material e *não proíbe a imunidade formal* aos Vereadores, que, pelo Princípio da Simetria não há vedação de que possa ser a eles estendida.
A imunidade formal a que se referiu o artigo é, como descrito pelos autores, para os parlamentares federais. O artigo, a meu ver, deixou isso claro. Sobre a imunidade formal, vê-se, portanto, que o artigo está correto em traçar a possibilidade da aplicação do Princípio da simetria.
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